Recalques em Fundações

Olhando hoje cedo o Instagram, senti-me compelido a contribuir com uma resposta a um comentário sobre qual seria a responsabilidade do engenheiro no caso de se seguir todas as normas de projeto e execução e, ainda assim, ocorrer recalque significativo que comprometa a obra:

Figura – 1 minha resposta ao comentário no Instagram (kurt.amann)

Embora a resposta tenha sido longa para os padrões do Instagram, senti que ainda faltam detalhes a serem discutidos e penso que aqui é o lugar adequado, até mesmo para ampliar o público que pode ter a mesma dúvida.

Do ponto de vista legal, ou do código Civila Lei do Direito do Consumidor exige que todos os serviços e produtos devem atender às normas técnicas da ABNT. Caso contrário, em caso de qualquer problema, o responsável por qualquer dano causado pelo produto ou serviço é o seu fornecedor, o qual deve indenizar o consumidor.

Do ponto de vista das normas da ABNT, elas são produzidas a partir de reuniões com diversos atores do cenário em questão, desde os fabricantes, pesquisadores, fornecedores de insumos, e até mesmo representantes de órgãos dos consumidores, etc. De modo geral, pôde-se dizer que se trata de um trabalho técnico-politico, pois deve-se chegar a um consenso: se um pesquisador acha importante realizar uma vasta gama de ensaios para garantir total segurança ao produto comercializado, o fabricante vai argumentar sobre o eventual alto custo dos mesmos e o representante dos consumidores do produto pode pode alegar que isso inviabilizaria a comercialização do produto. É nesse ponto que entra o aspecto político, no qual se busca o consenso do que seria o razoável a ser exigido na norma para não inviabilizar o produto.

Assim, a Norma Brasileira de Fundações, a NBR6122, preconiza situações em que se deve proceder a investigação geotécnica complementar, sobretudo quando não se tem experiência suficiente com o solo local para o tipo específico de fundação e tipo de obra.

Do ponto de vista da Norma de Sondagens de Simples Reconhecimento, o famoso SPT, a NBR 6484 também especifica a quantidade mínima a ser executada em função das características da obra e de sua área de projeção em planta.

Tudo isso deve ser levado em conta na definição de como se investigar o solo e se há necessidade de se adotar outros tipos de sondagem como o CPT (ensaio de penetração estática de cone) ou a mista, no caso de se ter leito rochoso sobre o solo.

Contudo, é decisão do Engenheiro a profundidade a ser investigada em função das características que sejam encontradas na sondagem preliminar. E a necessidade de sondagens complementares deve ser acompanhada de uma análise de probabilidade de ruína e custos associados.

Do ponto de vista do cliente, é importante que este tenha confiança na decisão do engenheiro, bem como capacidade de investimento nas investigações. Uma investigação geotécnica mínima e abaixo do necessário deve levar necessariamente a um aumento de Fator de Segurança e, consequentemente, de custo de execução da obra. Isso deve ser demonstrado ao cliente e este deve assumir o risco e os custos associados.

De forma geral, uma economia na investigação geotécnica leva a um maior risco de ruína e a custos excessivos em eventuais reforços, os quais superam em muito os da investigação.

Nesse ponto, é trabalho do engenheiro auxiliar o proprietário a tomar a melhor decisão em termos de custo-benefício para a obra. E com isso, deve se prevenir contra assumir responsabilidades e decisões que devem ser do cliente.